Portal de Notícias de MS em 24 de Abril de 2024
Anderson Gallo/Diário Corumbaense
Decreto que permite parcelamento foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado
O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.
O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.
Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.
As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui.
Receba as principais notícias de Corumbá, Ladário e MS pelo WhatsApp do Diário Corumbaense. Clique aqui para entrar em um de nossos grupos.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.