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Decreto permite que proprietários de veículos com IPVA em atraso parcelem débito em até 10 vezes

Portal de Notícias de MS em 24 de Abril de 2024

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

Decreto que permite parcelamento foi publicado hoje no Diário Oficial do Estado

Para permitir a regularização dos contribuintes sul-mato-grossenses que estão em atraso com o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul possibilita o parcelamento dos débitos, referentes a anos anteriores, em até dez vezes.

O parcelamento dos débitos do IPVA é referente a parcelas não pagas (do parcelamento automático oferecido pelo Estado anualmente, em cinco vezes). Com isso, os contribuintes podem quitar a dívida referente ao imposto do ano passado e anos anteriores.

O decreto que possibilita o benefício ao contribuinte foi publicado nesta quarta-feira (24) no Diário Oficial do Estado, e prevê que o valor das parcelas, no momento da solicitação do parcelamento, não pode ser inferior ao equivalente 1,45 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).

A medida prevê que a partir de agora, motos e demais veículos seguirão a mesma regra referente ao valor mínimo, que neste mês de abril é de R$ 70,21.

Outra mudança prevista no decreto é que o pagamento da primeira parcela deve ser realizado na data da formalização do pedido – e não mais em data definida pelo contribuinte.

As demais regras estão disponíveis no Diário Oficial do Estado, que pode ser acessado aqui

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