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Secretário de Educação de Corumbá diz que seguiu a lei em processo de contratação temporária

Rosana Nunes com Campo Grande News em 21 de Fevereiro de 2024

Reprodução/TV Educativa

Secretário de Educação diz que vai recorrer de sentença

O secretário de Educação de Corumbá, Genilson Canavarro de Abreu, se manifestou, por meio de nota, nesta quarta-feira (21), sobre condenação por improbidade administrativa por ter contratado professores temporários para o município havendo chamamento de concurso público em aberto. Foram 278 contratações temporárias.

A sentença da juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, do último dia 15 de fevereiro, prevê pagamento de multa civil de 12 vezes o valor de seu salário, que é de R$ 24.769,87 (R$ 297.238,44), conforme dados de novembro de 2023 da Transparência de Corumbá; proibição de contratar com o poder público; receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos; e pagamento de 33,33% das custas processuais pendentes. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. 

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou com a ação em 2019 e dizia que não houve justificativa da Secretaria de Educação de Corumbá que explicasse a contratação temporária em detrimento do concurso público em aberto.

O município havia informado que decidiu pelo chamamento temporário porque “a maioria das vagas puras existentes encontram-se na zona rural onde se trabalha em turmas multiseriadas, não sendo objeto do oferecimento no concurso, (que tem área restrita oferecida)”. Além disso, informou que “a Educação de Jovens e Adultos também se configura como projeto, atendendo turmas preexistentes que após sua formação são extintas, pois não se configuram como turmas permanentes”.

Para o MP, entretanto, “o Secretário Municipal de Educação em momento algum explica a situação excepcional que pudesse justificar o uso do instituto da contratação temporária, nem mesmo menciona a previsão legal”. Sustenta ainda que “ao que se depreende da resposta da Secretaria Municipal de Educação, não houve sequer a formalização da contratação temporária por meio do necessário contrato administrativo com cada um dos professores contratados pelo Município”.

“Em sendo assim, o requerido realizou verdadeira burla à regra do concurso público, ao total arrepio de normas constitucionais (art. 37, II), e aos princípios que regem a Administração Pública. Além disso, o fez para atender indicação pessoal e injustificada de diretores escolares para proceder a contratação de professores e, isso tudo, sem qualquer formalização de contrato temporário”.

Para a magistrada, o município “realizava contratação de profissionais da educação para realizarem atividades de forma temporária em desconformidade com as hipóteses legais e constitucionais, ao menos desde o ano de 2018, mesmo existindo lista de profissionais aprovados e habilitados em concurso público”.

Genilson Canavarro ressalta: "na qualidade de gestor público, sempre pautei minhas ações com irrestrito atendimento a todos os princípios que regem a Administração Pública, inclusive, ao princípio da legalidade, o qual, assim como os demais, está disposto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Nesse toar, com o devido respeito, entendo não ter sido entregue a justa prestação jurisdicional, à medida que todo o procedimento de contratação, à época (ano de 2018), era realizado com base em lei especial (Lei Complementar nº 150/2012 – Lei do Magistério), a qual previa forma de contratação diversa da atinente à Lei Complementar nº 115/2007. Sendo assim, ressalto que os atos administrativos praticados sob minha competência sempre foram pautados em legislação vigente à época, que, por certo, foi precedida de prévia aprovação pela Câmara Municipal de Corumbá/MS, estando em vigor em período muito anterior à minha nomeação como Secretário Municipal de Educação."

"Também saliento que jamais foi cometido qualquer ato com o intuito de desrespeitar a regra geral de prévia aprovação em concurso público para provimento em cargo público, visto que, pelo contrário, foram nomeados diversos servidores aprovados em cadastro de reserva nas pertinentes vagas puras que surgiram ao longo do tempo, o que é plenamente aferível através de simples pesquisa no Diário Oficial do Município de Corumbá/MS, local onde foi dada publicidade a referidos atos", continua. 

O secretário encerra afirmando que vai recorrer da decisão. "Trata-se de uma decisão de primeira instância que cabe e será objeto de recurso, e que em nada ameaça a minha atuação na qualidade de Secretário Municipal de Educação."

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