Agência Brasil em 31 de Agosto de 2023
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que com a desoneração, os setores ampliem a contratação de pessoal.
O Plenário rejeitou destaque apresentado pelo Psol, que previa proibir empresas beneficiadas pela desoneração de demitir sem justa causa ou reduzir o salário dos empregados nos seis meses após o encerramento do novo prazo.
INSS de municípios
O texto da relatora estendeu o benefício a todos os municípios, que terão redução da contribuição previdenciária até 2027, com uma variação de 8% a 18% a depender do Produto Interno Bruto (PIB) de cada cidade.
Atualmente, a contribuição patronal em contratos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de 20%. O projeto aprovado pelos senadores estipulava 8% para os 5.300 municípios.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.