Campo Grande News em 16 de Agosto de 2018
Com a apresentação de 514 nomes para a disputa eleitoral deste ano, o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), encerrou na quarta-feira (15) o prazo para registro de candidaturas apresentadas pelos partidos e coligações. Agora, seguirá o prazo de dois dias para os aprovados nas convenções que não tiveram inscrições submetidas à Justiça Eleitoral, garantirem sua presença na corrida sucessória.
O número foi informado pela Justiça Eleitoral minutos depois do prazo definitivo, podendo assim ser alvo de alterações nos próximos dias. Além dos seis candidatos a governador e seus vices, constam 13 concorrentes ao Senado e seus 39 suplentes – Pedro Chaves (PRB), que anunciou sua desistência à reeleição, aparece na lista, assim como seus dois suplentes.
Paulo Francis/Campo Grande News
Número de candidaturas registradas no TRE-MS até as 19h de quarta-feira era de 527
Concorrem ao Governo do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), candidato á reeleição; Júnior Mochi (MDB) que entrou no lugar da senadora Simone Tebet; Odilon de Oliveira (PDT); Humberto Amaducci (PT); João Alfredo (PSOL) e Marcelo Bluma (PV).
Também foram apresentados registros de 119 candidatos a deputado federal e 344 a deputado estadual pelas coligações inscritas. Os números constavam no site do tribunal às 19h27 de quarta-feira.
Hardy Waldschimidt, secretário judiciário do TRE-MS, explica que, depois de submetidas ao TRE, todos os registros de candidaturas são publicados em Diário Oficial, abrindo-se o prazo de cinco dias corridos para impugnações. Desta forma, as inscrições apresentadas na quarta serão publicadas nesta quinta-feira (16), podendo ser impugnadas até terça-feira (21). As apresentadas na terça (14) deverão ser contestadas até segunda (20).
“A partir desta publicação se abre a possibilidade de impugnação em cinco dias. Transcorrido este prazo e o de defesa, o processo segue para julgamento do TRE”, explicou o secretário. Os candidatos que não tiveram seus nomes encaminhados por chapas ou legendas poderão, pessoalmente, pedir o registro – devendo comprovar que foi escolhido em convenção partidária.
Toda a documentação será encaminhada à Justiça Eleitoral, que fará conferência de nomes, datas e convenções, bem como de outras exigências para os candidatos – como atendimento à Lei da Ficha Limpa. Os julgamentos devem ser encerrados até 17 de setembro.
Começando
Nesta quinta também está autorizado o início da campanha eleitoral nas ruas, com abordagens aos eleitores, distribuição de material publicitário e abordagens de candidatos aos eleitores. Já a campanha eleitoral no rádio e televisão começa em 31 de agosto.
A Lei Eleitoral permite que partidos façam comícios e usem equipamentos de som das 08h às 24h. Carros de som, alto-falantes e amplificadores estão liberados nos comitês de campanha e sedes de partidos das 08h às 22h – sempre a 200 metros de escolas, hospitais e repartições públicas.
Os santinhos e outros panfletos podem ser distribuídos, porém, não podem ser jogados no chão e devem seguir algumas regras (como exibir o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, contratante e tiragem, além de exibir nome de candidato, partido e coligação).
Adesivos em veículos são autorizados, inclusive os que ocupam o vidro traseiro (microperfurados) e em outras partes, no limite de meio metro quadrado. Candidatos poderão fazer bandeiraços, desde que não prejudiquem o trânsito. Em bens particulares é autorizada propaganda em papel e adesivo, também com até meio metro quadrado e com aval do proprietário, que só pode fazer a colaboração de forma gratuita (pinturas e pichações são puníveis).
Novidade da eleição, a propaganda em meios eletrônicos tem várias normas: deve ser gratuita e em site oficial do candidato, partido ou coligação, blogs ou redes sociais – que poderão ter conteúdo impulsionado (os posts pagos), revelando os dados fiscais do contratante e os dizeres “Propaganda Eleitoral”. Também é permitido usar ferramentas para se conquistar posições de destaque em buscadores como o Google e o envio de mensagens eletrônicas, que tenham opção para o eleitor se descadastrar. A propaganda impressa é restrita a 10 anúncios em jornal ou revista, com tamanho limitado e datas diversas (mantendo a obrigação de informar o valor pago).
O custeio das candidaturas já tem novidades: a proibição de doações de empresas está em vigor. Campanhas serão bancadas com recursos dos fundos partidários e eleitoral (nacionais e que, juntos, devem superar os R$ 2 bilhões), doações de pessoas físicas e dos próprios candidatos e arrecadação com vaquinhas virtuais (os crowdfundings).
Por outro lado, propagandas em bens públicos, postes, outdoors, pontes, pontos de ônibus, árvores e pichações, entre outras, seguem proibidas – assim como os cavaletes, faixas e bonecos. Os showmícios, incluindo de artistas-candidatos, continuam ilegais, assim como a distribuição de vantagens (como brindes de campanha) e o uso de telemarketing.
Preocupação recente, as “fake news” – literalmente “notícias falsas”– focadas em denegrir candidatos, com sua distribuição por meio de redes sociais, poderão levar a punições. O mesmo vale para ações que visem a denegrir candidatos com montagens, computação gráfica e animações ou se atingir suas peças publicitárias.
Ao eleitor, é facultada colaboração livre à campanha desde que siga as regras para os candidatos, efetue doações nos limites previstos (de até 10% de sua renda no ano anterior ou cessão de móveis e imóveis no valor de até R$ 40 mil), e faça manifestação silenciosa no dia da votação. A livre expressão é garantida na internet, porém, sem anonimato.
“Venda” de votos (a captação ilícita de sufrágio) ou cobrar para exibição de propagandas são crimes, assim como publicidade eleitoral em repartições públicas ou atuação de servidor público em horário de expediente.
Até 06 de outubro, véspera da votação, políticos e apoiadores poderão distribuir panfletos, fazer caminhadas, carreatas ou passeatas com músicas de campanha e mensagens dos candidatos. A boca de urna segue proibida e pode resultar em penalidades.
Em caso de descumprimento, o cidadão e o candidato poderão ser multados. O eleito está sujeito à perda do mandato de acordo com o tipo de infração cometida.
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