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“Ele faliu nossa empresa de propósito”, revela esposa vítima de violência patrimonial

Portal de Notícias do Governo de MS em 09 de Março de 2018

Prevista na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial ainda é desconhecida por muitas mulheres e pode se manifestar de diversas formas no dia a dia dos relacionamentos. No caso da empresária I.L, de 43 anos, resultou na falência de uma empresa de 17 anos em apenas quatro meses, situação que levou o divórcio a uma batalha judicial.

Edemir Rodrigues/Governo do Estado

Lei Maria da Penha garante proteção à mulher e prevê até restituição de bens

“Ele se envolveu com uma funcionária e começou a desviar dinheiro da empresa, a negar coisas para dentro de casa. 2017 foi o ano que mais ganhamos dinheiro e o que mais passamos necessidade”, relata. Casada há 22 anos, ela lembra que saques sem explicação começaram a ser feitos da conta conjunta, no mesmo período em que teve início o relacionamento extraconjugal do marido.

“Quando eu questionava, ele ficava aborrecido”, detalha. Ela lembra que as viagens a trabalho passaram a demorar vários dias, sempre custeadas com dinheiro em comum ou cartão de crédito empresarial. No retorno de uma delas, o marido decidiu sair de casa. “Disse que eu e os nossos três filhos éramos um fardo que ele não tinha mais que carregar, porque merecia ser feliz”, conta.

Antes disso, entretanto, foram meses de insistência e ofensas para que ela assinasse um documento retirando sua participação da sociedade. “Ele gritava para me obrigar a assinar, dizia que era influente e tinha bom relacionamento, já eu era uma maria-ninguém e que sem ele iria falir a empresa. Por último, cancelou meu plano de saúde às vésperas de uma cirurgia”, relembra.

Com o agravamento da relação, vieram violências sexuais e agressões. “Tive que fazer duas cirurgias íntimas de reconstrução para corrigir o dano que ele me causou”, diz, aos prantos.

A situação levou a empresária a procurar uma advogada, que conseguiu medida protetiva enquanto tramita o processo de partilha de bens. “Sempre trabalhei e hoje estou afastada do meu próprio negócio”, lamenta. Por conta da situação, o padrão de vida da família que antes era confortável foi abalado e ela conseguiu na Justiça pensão provisória de R$ 1.500 para manter os filhos enquanto segue a batalha judicial.

Agora, tenta provar na Justiça que a insolvência da empresa é decorrente das retiradas não autorizadas e espera recuperar sua parte no patrimônio do casal. “A contabilidade mostra que minha empresa é saudável. Tive que procurar ajuda para seguir com essa luta e aqui no Ceam a gente descobre que tem força para lutar contra o que passa em casa. Essa casa de apoio é muito necessária, independente de cada condição social”, comenta.

Prejuízo e reparação

A violência patrimonial pode se manifestar de diversas formas, ao longo do relacionamento ou após a separação. Entre os exemplos comuns, está a prática de fazer empréstimos ou compras no cartão de crédito sem efetuar o pagamento, restringindo o nome da mulher nos serviços de proteção ao crédito, inviabilizando parte de sua vida econômica.

Outras formas são: adquirir bens em comum ao casal colocando-os no nome de terceiros para evitar a partilha; atraso injustificado no pagamento de pensão alimentícia; utilizar procurações conferidas pela esposa para transações que a prejudiquem e com as quais ela esteja em desacordo, dentre outras. Rasgar documentos, esconder o passaporte e destruir objetos como celulares e notebooks também se enquadram nessa categoria.

Conforme o capítulo II da Lei Maria da Penha, no artigo 7º e inciso IV, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. Em casos como o da empresária, a Justiça pode conceder tutela antecipada inclusive com “suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor”.

Pelo artigo 24 da mesma lei, poderão ser concedidas liminarmente para a proteção patrimonial dos bens da sociedade conjugal ou daqueles de propriedade particular da mulher medidas como a restituição de bens, proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra relacionados a propriedades em comum e até depósitos judiciais como caução para ressarcir os danos decorrentes da prática de violência doméstica.