Lívia Gaertner em 23 de Fevereiro de 2018
Ela pode chegar a medir pouco mais de 40 milímetros de altura, porém sua presença significa muito para a diversidade pantaneira. A rã-oval Elachistocleis corumbaensis é o primeiro vertebrado nomeado em homenagem a cidade de Corumbá. O animal até o momento é encontrado apenas o Parque Municipal de Piraputangas e Maciço do Urucum, ambos situados na borda oeste do Pantanal.
A Elachistocleis corumbaensis foi descrita em artigo científico na revista Phyllomedusa, publicação bianual da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq) da USP. O texto é fruto da dissertação de mestrado do biólogo Alessandher Piva, ex-aluno do Programa de Pós-Graduação em Biologia Animal (PPGA/INBIO/UFMS), que estudou a “Diversidade de anfíbios anuros (Anura) em uma área de floresta estacional semidecidual no Parque Municipal de Piraputangas, Corumbá, MS”, sob a orientação do Prof. Dr. Nelson Rufino de Albuquerque, membro do corpo docente do Curso de Ciências Biológicas do CPAN e do PPGBA.
Reprodução
Nova espécie aumenta para quatro o número de rãs de formato oval no Estado do Mato Grosso do Sul
A espécie de rã encontrada em Corumbá difere-se de todas as outras conhecidas do mesmo gênero por ter de 26,9 milímetros (mm) a 40,3 mm de altura (anfíbios como os Elachistocleis ovalis, por exemplo, possuem até 3,3 cm de altura), dorso ligeiramente áspero, acinzentado, com pequenos pontos brancos dispersos em uma mancha cinza alongada e com um único saco vocal.
Ainda segundo o artigo, essa nova espécie aumenta para quatro o número de rãs de formato oval no Estado do Mato Grosso do Sul, “e demonstra o valor da única área protegida em Corumbá para a conservação da biodiversidade e a importância de continuar as pesquisas de campo no Maciço de Urucum, para determinar a diversidade da herpetofauna”.
O artigo “A new species of Elachistocleis (Anura: Microhylidae) from the Brazilian Pantanal” pode ser acessado através do seguinte endereço: http://www.phyllomedusa.esalq.usp.br/table.php?V=16&N=2
O Parque de Piraputangas
Em dezembro do ano passado, o Governo Federal autorizou a cessão do Parque Natural Municipal de Piraputangas (PNMP), distante cerca de 25 quilômetros da área urbana corumbaense, na região de Maria Coelho, para o Município de Corumbá.
Criado por meio de decreto municipal nº 078 de 22/05/2003, baseado na Lei 9.985 de 18 de junho de 2000 que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), o Parque tem como órgão gestor a Fundação do Meio Ambiente do Pantanal.
Com área aproximada de 1.930 hectares, o Parque Natural Municipal de Piraputangas é uma unidade de proteção integral, ou seja, visa a proteção da natureza com normas mais restritivas sendo permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais. Porém, desde sua criação, o local vem servindo para ações de conscientização, educação ambiental e pesquisas.
“O Parque não fica aberto ao público justamente porque primamos pela preservação, entretanto, visitas são permitidas com realização de pedido antecipado junto à nossa Fundação de Meio Ambiente que desloca um profissional para acompanhar grupos de estudantes, pesquisadores e mesmo turistas”, explicou titular da pasta, Ana Cláudia Boabaid ao Diário Corumbaense.
Estudos apontam que o Parque Municipal abriga 94 espécies entre flora e fauna, com destaque para 39 plantas, 25 mamíferos e 13 répteis. O prédio da sede com pouco mais de 177 metros quadrados possui laboratório, receptivo, sala multiuso, sanitários, suíte para o guarda-parque, depósito, copa-cozinha, quarto coletivo e área de serviço.
O Parque recebe o nome de Piraputangas devido ao córrego homônimo que corta a região. Na década de 80, o Incra desapropriou a área para assentar agricultores sem-terra. Mas os Ministérios Públicos Estadual e Federal (MPE e MPF) impetraram ação para impedir a ocupação. Um novo estudo constatou o baixo potencial agrícola e alto valor ecológico da região. Em agosto de 1990, a Justiça determinou a preservação das terras e o Ibama passou a administrar a área. Em 2003, a Prefeitura assumiu a administração da área e ficou responsável de assegurar as medidas que preservassem o local.
Por se tratar de área com fins de preservação, são proibidas a ocupação e utilização para criação de gado ou qualquer atividade não autorizada por órgãos ambientais, podendo receber penas de crime ambiental ou de apropriação de terra pública quem insistir nas práticas.
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