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Varejistas com faturamento entre R$ 600 mil e R$ 1,8 milhão devem aderir à NFC-e até março

Portal de Notícias do Governo de MS em 16 de Fevereiro de 2018

A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) atinge em março uma nova faixa de faturamento de comerciantes varejistas no Mato Grosso do Sul. O documento fiscal que modernizou as relações entre fisco, comerciantes e consumidores já é emitido em lugares como restaurantes, supermercados, lojas de cosméticos, roupas, farmácias, mercearias, oficinas de veículos, revendedoras de carros, entre diversos outros estabelecimentos. Na prática, a NFC-e vem em substituição à Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e ao Cupom Fiscal.

De acordo com o gestor da NFC-e, auditor fiscal da Receita Estadual, Edson Ochigame, o processo de migração já é obrigatório para empresas com faixas de faturamento determinado. Além de Mato Grosso do Sul outros estados já começaram o processo de emissão como Amazonas, Mato Grosso, Paraná, Bahia, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Sergipe.

O decreto nº 14.508/16 que traz o calendário oficial informa que a obrigatoriedade da emissão das NFC-e varia conforme o faturamento das empresas. Para março de 2018 são esperadas a adesão de cerca de 1,5 mil novas empresas que registraram faturamento bruto anual entre R$ 600 mil a R$ 1,8 milhão em 2017. A exigência aplica-se aos estabelecimentos do contribuinte localizados no Estado e inscritos sob o mesmo CNPJ-base (8 primeiros dígitos).

Reprodução

Principais vantagens da emissão

Conforme o secretário de Fazenda, Guaraci Fontana, além de ser uma inovação tecnológica, a emissão da NFC-e traz inúmeros benefícios ao fisco, empresas e consumidores. Para o consumidor, as principais vantagens são a agilidade e a segurança na compra. A NFC-e é capaz de reduzir filas de checkout através da distribuição de pontos de venda até em locais fisicamente separados das tradicionais ilhas de caixas. Também existe a possibilidade de verificação em tempo real da validade da compra realizada, pela leitura do QR Code.

O sistema permite o envio do documento via e-mail, SMS e até mesmo pelas redes sociais, também em tempo real. O consumidor pode fazer o controle e o gerenciamento de suas notas pessoais. “Isso representa uma considerável melhoria na experiência de compra, gerando maior satisfação e percepção de modernidade ao cliente. Para as empresas, além da economia de tempo e dinheiro, a NFC-e simplifica o processo de fechamento de caixa, possibilita a realização de checkout pelo próprio vendedor e proporciona mobilidade do ponto de venda, inclusive para locais públicos”, pontua o secretário de Fazenda.

Para o fisco, a ferramenta possibilita a chegada da informação de consumo em tempo real na base de dados trazendo ganhos fiscalizatórios expressivos. Também desburocratiza e aperfeiçoa o varejo, promovendo flexibilidade, agilidade e qualidade de atendimento nas lojas. “É uma solução inteligente que atende as demandas fiscais e contábeis por meio do uso de tecnologia. O novo formato tem por objetivo agilizar a vida de consumidores e contribuintes, atendendo ainda aos apelos ecológicos, com a redução do uso de papel”, reforça Guaraci.

Adesão voluntária

O processo de migração iniciou em março de 2016. Entretanto, os empresários varejistas que ainda estão dentro do prazo, também podem emitir, bastando apenas fazer a adesão voluntária antecipada no site da Sefaz. “O novo sistema foi pensado para trazer simplificação ao consumidor. Para a adesão, o comerciante precisa cumprir alguns requisitos como ter um software autorizado, que o lojista compra ou desenvolve; estar inscrito no programa ICMS Transparente; ter um certificado de assinatura digital; e executar o cadastro de credenciamento no ambiente teste que está disponível no site da Sefaz”, finaliza Ochigame.

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