Da Redação em 23 de Dezembro de 2015
O comércio ilegal, furtos e roubos de bicicletas estão na mira do poder público. É que foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira (23) e sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja a Lei N.º 4.809, que cria o Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas de Mato Grosso do Sul.
Na prática, a nova lei cria estímulos à identificação das bicicletas por parte dos proprietários, de forma a prevenir furtos e roubos, reduzindo assim os índices deste tipo de crime no Estado. Será estimulada a instalação de chips nas bicicletas e os comerciantes ficam obrigados a identificar as bikes com número de série que deve constar no quadro e nota fiscal.
Com a nova lei será também criado setor específico dentro da Polícia Civil, para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas, com publicação de boletins estatísticos, bem como cadastros das bicicletas furtadas, roubadas e recuperadas.
Nos boletins de ocorrência da Polícia Civil, que já permitem, por exemplo, relacionar objetos furtados, como as bicicletas, colocando por exemplo o número de série, deverão conter a partir de agora outras informações importantes, como a marca, modelo, cor e fotos. Dados estes que serão disponibilizados ao público pela internet.
O artigo 6º e todos os incisos do Projeto de Lei de autoria do deputado estadual Marquinhos Trad, foi vetado pelo governador, para resguardar o interesse público, já que previa permanentes campanhas publicitárias de orientação aos proprietários, o que segundo Reinaldo Azambuja acarretaria em despesas e desestruturação da programação orçamentária estadual.
O texto da lei e o veto estão publicados nas páginas 1 e 2 do Diário Oficial do Estado e podem ser conferidas clicando aqui. Com informações da assessoria de comunicação da Sejusp.
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