Rosana Nunes em 19 de Outubro de 2015
Fiscalização em um clube de Ladário que realiza eventos noturnos, feita pela Polícia Militar e Conselho Tutelar, por determinação do Juizado da Infância e Adolescência, flagrou cinco adolescentes - entre 15 e 17 anos - naquele estabelecimento. Eles foram encaminhados para suas respectivas casas em um micro ônibus da PM, acompanhados por conselheiros tutelares. O fato aconteceu no domingo (18).
O dono do estabelecimento foi orientado sobre a obrigatoriedade de aceitar documentos com fotos na entrada (para evitar a entrada de menores de idade) e a respeito da necessidade de afixar em local visível informação sobre a natureza da diversão ou espetáculo e a faixa etária especificada. Também foi instruído a manter sonorização em condições que não atrapalhe o sossego da vizinhança, uma vez que há lei determinando prisão por poluição sonora e multa de R$ 5 mil por esse crime ambiental. A operação ainda verificou existência de saídas de emergência e de extintores de incêndio.
A ação fez parte da Operação Tranquilidade Pública, iniciada na quarta-feira passada pela Polícia Militar. Foram realizadas abordagens a estabelecimentos comerciais e casas de show procurando orientar sobre a utilização de som alto nas vias públicas e nas boates, evitar que as pessoas urinem na rua, podendo ser enquadrado em ato obsceno e ainda instruir para que o comércio cumpra os alvarás de abertura e fechamento. O objetivo é conseguir que a população entenda o cumprimento da legislação que ajudará na segurança da cidade e que ao mesmo tempo ajude a PM com denúncias via 190.
Foram três dias de campanha educativa e dois dias de ações fiscalizatórias, sendo que 03 estabelecimentos comerciais estão sendo monitorados e até o final da próxima semana serão fiscalizados outros dois estabelecimentos, totalizando cinco casas de show e comércios que vendem bebidas na cidade de Ladário.
Foram apreendidos dois aparelhos de som (corneta, alto falante, módulo, e tuíter de carros), de um fiesta e uma S10, e aplicada multa ao proprietário de um dos veículos, no valor de R$ 5.000,00 por conta do crime de poluição sonora.
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