Da Redação em 21 de Julho de 2015
Divulgação/Sejusp
Investigadores e peritos iniciam curso de formação no dia 27 de julho
No primeiro contato com os mais novos policiais civis, o Delegado-Geral destacou a importância da lealdade, hierarquia e disciplina para a Segurança Pública. “São valores que norteiam a profissão que os senhores estão abraçando e dos quais nós não abrimos mão, pois sem eles não conseguimos cumprir a missão de servir e proteger”, disse o delegado Roberval Maurício.
Entusiasmado com a nova profissão, o investigador Ricardo Alexandre Prado de Vasconcelos, um dos primeiros a tomar posse e fazer a matrícula no curso de formação, não vê a hora de começar a trabalhar. “Estou bem empolgado para fazer a academia e para começar a trabalhar e desde que saiu a nomeação no Diário Oficial, nem consigo dormir direito, quero fazer o bem e trabalhar para a população”, disse o policial.
As posses e matrículas dos policiais civis aprovados em todas as fases do Concurso de Provas e Títulos e nomeados pelo Governo do Estado, seguem até esta terça-feira (21). O curso de formação com mais de 800 horas/aulas e que inclui disciplinas como direito penal, direito processual penal, direito administrativo, direitos humanos, aulas práticas de algemamento, abordagem policial e tiro, terá início no dia 27 de julho.
No ato da matrícula os policiais precisam apresentar o original e duas cópias do RG, título de eleitor e certidão de quitação eleitoral, CPF, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo categoria “B”, cadastro no PIS/PASEP, quitação das obrigações militares para homens, certidão de nascimento ou casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social, certidão de nascimento dos filhos se for o caso, comprovante de residência, número de agência e conta bancária no Banco do Brasil, comprovante de diploma de conclusão de curso superior em qualquer área, declaração de bens e valores, 6 fotos 3X4 coloridas, e para aqueles que possuíam vínculo com o serviço público é necessário apresentar requerimento de exoneração e/ou rescisão de contrato.
Os candidatos que deixarem de comparecer aos locais e horários agendados, ou não apresentarem os documentos exigidos, o ato de posse e matrícula automaticamente tornarão sem efeito a nomeação, cessando as obrigações da Administração Estadual para com os concursados, conforme dispõe o artigo 22 da Lei 1.102, de outubro de 1990. As informações são da assessoria de imprensa da Secretaria de Justiça e Segurança Pública.
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