Porte será restrito aos limites territoriais do Estado
Notícias MS em 30 de Dezembro de 2014
Foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta terça-feira (30) o decreto 14.109, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o porte de arma de fogo, de uso permitido, fora do serviço, aos servidores em efetivo exercício na Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul, em consonância com a prevê a lei federal nº 12.993/2014.
Conforme o decreto, fica delegada competência ao diretor-presidente da Agepen/MS para conceder o porte de arma de fogo aos servidores Sistema Penitenciário Estadual para as armas de uso permitido. O porte será restrito aos limites territoriais do Estado, com validade de três anos.
A regulamentação determina, ainda, que o porte é pessoal, intransferível e revogável a qualquer tempo, sendo válido apenas com relação à arma nele especificada, mediante apresentação da identidade funcional e do certificado de registro de arma.
Para ter direito ao porte, o servidor deverá estar em efetivo exercício no Sistema Penitenciário; não possuir condenação judicial, com trânsito em julgado, à pena privativa de liberdade em qualquer regime, e não estar proibido de portar arma de fogo por recomendação médica ou decisão judicial.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra, disponível a partir da página 2.
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