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Guarda Municipal: emenda à Lei Orgânica leva MPE a expedir recomendação

Da Redação em 03 de Fevereiro de 2014

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul recomendou à Prefeitura Municipal de Corumbá, a não regulamentação da Lei Orgânica do Município quanto à atribuição da Guarda Municipal para a proteção do cidadão, por se tratar de matéria de ordem pública afeta a União, sob pena de responsabilidade pessoal do prefeito pelos excessos decorrentes da regulamentação da norma municipal inconstitucional. A recomendação é assinada pelo Promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite, da 5ª Promotoria de Justiça da cidade. 

Segundo a Assessoria de Comunicação do MPE/MS, o promotor encaminhou cópias da recomendação ao Comando da Guarda Municipal, ao secretário Municipal de Finanças e Administração ao qual a Guarda está vinculada, ao Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul e ao Comando do Interior da Policia Militar, comunicando prazo de 10 dias úteis para acolhimento pela Prefeitura de Corumbá dessa recomendação. 

Para Luciano Anechini Lara “a matéria tratada pelo legislador municipal invade atribuição exclusiva da União para tratar de assuntos relativos à defesa da ordem pública, em infração ao disposto no artigo 22, incisos XXI e XXII da CF.”  Lembrou que o trâmite da proposta de emenda à Lei Orgânica não preencheu o rito previsto no Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, “em latente inconstitucionalidade formal”. Segundo o promotor, o argumento de que a guarda municipal tem atribuição na defesa do patrimônio e o cidadão é o maior patrimônio do município, “não é argumento jurídico nem mesmo tem o condão de alterar o texto constitucional”. 

Para fazer a recomendação, o promotor de Justiça considerou “que a Guarda Municipal atualmente não tem pessoal suficiente nem mesmo para cuidar dos prédios e áreas municipais, que se o diga para realizar função que não a sua de direito”. Além disso, levou em consideração a necessidade de solução para o problema, não se afastando a devida responsabilização por tudo o que já foi apurado e divulgado quanto à atuação da Guarda Municipal de Corumbá-MS. 

Lembrou ainda, que a Constituição Federal elenca em seu artigo 144 quem são os órgãos com atribuição para a segurança pública, preservação do patrimônio e da incolumidade das pessoas: I-polícia federal, II-polícia rodoviária federal, III-polícia ferroviária federal, IV-polícias civis, V-polícias militares e corpo de bombeiros militares. Considerou que a Constituição Federal ressalva no citado artigo 144, parágrafo 8º, que os municípios poderão criar guardas municipais destinadas a proteção de seus bens, serviços e instalações. 

Citou ainda que a interpretação única possível de tal dispositivo Constitucional é de que a guarda municipal tem sua atuação restrita à polícia administrativa, não possui atuação repressiva/judiciária, uma vez que essa vem arrolada expressamente na Carta Maior e o legislador constitucional não contemplou os municípios com atribuição para zelar pela ordem pública. Lembrou que é inconstitucional qualquer norma que autorizasse a atuação repressiva por parte da guarda municipal.

O promotor de Justiça Luciano Anechini Lara Leite considerou que a Lei Complementar nº 112/2007, que institui a Guarda Municipal de Corumbá-MS, estabelece em seu artigo 1º que a guarda tem “a finalidade de proteger os bens, serviços e instalações ocupadas por órgãos e entidades da Administração Pública e o patrimônio natural e cultural do Município”. 

Para expedir a recomendação, o Promotor citou que o artigo 15 da Resolução nº 23/07, do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece que “o Ministério Público, nos autos do inquérito civil ou do procedimento preparatório, poderá expedir recomendações devidamente fundamentadas, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como aos demais interesses, direitos e bens cuja defesa lhe caiba promover”.

Anderson Gallo/Diário Corumbaense

A Guarda Municipal de Corumbá conta hoje com efetivo de 224 guardas

Emenda à Lei Orgânica

Emenda à Lei Orgânica, promulgada pela Câmara de Vereadores em dezembro do ano passado, estabelece que a Guarda Municipal de Corumbá passe a atuar como força auxiliar de Segurança Pública com a obrigação de manter a proteção de bens, serviços e instalações, a integridade física do cidadão no município de Corumbá e a manutenção da ordem pública.

Principal autor e defensor da emenda, o vereador Tadeu Vieira (PDT), explicou na época ao Diário Corumbaense que com a promulgação do Legislativo cabe ao Executivo Municipal colocá-la em prática. Ressaltou ainda que não há referência a armamento ao efetivo da instituição. “É para atuar como força auxiliar de segurança do município. A emenda diz que além de cuidar do patrimônio imobiliário, a Guarda Municipal vai proteger o cidadão corumbaense como força auxiliar de segurança. Não se diz armamento”, esclareceu. O parlamentar destacou que a corporação tem estrutura para auxiliar na segurança pública em âmbito municipal. 

Por sua vez, o prefeito Paulo Duarte reafirmou que vai primar pela segurança jurídica nesse processo que dá à Guarda Municipal status de Força Auxiliar. O chefe do Executivo quer uma ampla análise da Procuradoria Jurídica sobre o que pode ser feito efetivamente para agir rigorosamente dentro da lei.

A Guarda Municipal de Corumbá conta hoje com efetivo de 224 guardas. Tem ao todo 12 carros e 20 motocicletas. A corporação ainda mantém serviço de vídeo-monitoramento da área central da cidade.

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