Da Redação em 20 de Agosto de 2013
O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso do Sul encaminhou recomendação ao diretor do Presídio Masculino de Corumbá para que os presos da Justiça Federal sejam imediatamente recebidos no estabelecimento prisional sem a necessidade de permissão prévia da Coordenadoria das Varas de Execução Penal (COVEP) do Tribunal de Justiça do estado (TJ/MS), como acontece com os presos estaduais.
Atualmente, os detentos da Justiça Federal são lotados na sala de custódia da Delegacia da Polícia Federal (DPF), local que comporta apenas três presos e que não é considerado, pela legislação brasileira, "estabelecimento prisional". Os presos federais aguardam na delegacia, em média, 30 dias para serem enviados ao presídio estadual - tempo de espera para a deliberação da COVEP.
As condições de carceragem na DPF são precárias e a única cela existente no local permanece frequentemente superlotada, situação agravada pela fronteira com a Bolívia que eleva o número de prisões em flagrante por tráfico de internacional de drogas.
De acordo com o MPF, a "manutenção de presos em locais impróprios ou não autorizados pela lei pode acarretar a concessões de benefícios de liberdade provisória, causando prejuízos à ordem pública e dificuldades para garantia da eficácia da lei penal".
A recomendação vai ao encontro do projeto Meta Zero, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para eliminar o encarceramento de presos nas delegacias de polícia no Rio de Janeiro e que deve ser estendido a todo país. O CNJ considera a prática uma "violação aos direitos humanos".
Falta de previsão legal
No documento encaminhado ao diretor do presídio, o MPF destaca que não há previsão legal para a adoção de tratamento diferenciado entre presos estaduais e federais. A Lei Estadual 4.228/2012 e a Resolução 76/2012 do TJ/MS, que criam e regulamentam as atividades da COVEP, estabelecem que a coordenadoria deve gerenciar as transferências de presos entre unidades penitenciárias de circunscrições judiciárias diferentes.
Contudo, no entendimento ministerial, delegacias não são classificadas como unidades prisionais - não se tratando, portanto, de transferência - e a entrega de presos não acarreta mudança de circunscrição, já que tanto o presídio quanto a delegacia ficam em Corumbá. Desta forma, a COVEP, ao condicionar o acolhimento de presos federais à sua prévia autorização, estaria extrapolando sua competência legal, prática que pode ser considerada inconstitucional.
O Ministério Público Federal destaca ainda que a Lei de Execuções Penais determina o recebimento de detentos em estabelecimentos prisionais independentemente de conveniência ou oportunidade da Administração e que a medida é reforçada pelo repasse de verbas federais destinadas ao sistema penitenciário de Mato Grosso do Sul. As informações são da Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul.
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