Fonte: Campo Grande News em 17 de Maio de 2013
Os policiais civis que aderirem à greve prevista para começar nesta sexta-feira (17) em Mato Grosso do Sul podem ter os dias parados descontados do trabalho e não vão poder usar faixas para sinalizar a greve nas unidades policiais. As determinações foram publicadas pelo delegado geral da Polícia Civil do Estado, Jorge Razanauskas Neto, para que os chefes de departamentos e unidades façam-se cumprir.
De acordo com a publicação, foi considerado que o serviço policial é de natureza essencial e inadiável e por isso a greve é tida como ilegal. Razanauskas diz que os chefes devem avisar aos policiais grevistas que o STF (Supremo Tribunal Federal) já declarou em outras situações a ilegalidade da greve policial.
Além disso, a relação de policiais grevistas terá que ser feita e enviada ao superior imediato, e no relatório de expediente, deve constar os prejuízos que a greve causou ao atendimento e diligências no dia.
O corte do ponto dos servidores é justificado, conforme ao ofício, pelo Decreto Estadual 8.578, de 21 de maio de 1996, que estabelece que "os dias parados não são remunerados, pois é característica da própria greve, razão pela qual os descontos dos dias de paralisação também se assentam em princípio legal.
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