Da Redação em 19 de Março de 2013
Emenda a Lei Orgânica do Município apresentada pelos vereadores Tadeu Vieira (PDT), Marcelo Iunes (PSD), Evander Vendramini (PP), Luciano Costa (PT), Antonio Sabatel (PSD), Yussef Salla (PT) e Ronaldo da Saúde (PT), na sessão de segunda-feira da Câmara Municipal, define atribuições, competências e dá mais autonomia à Guarda Municipal (GM).
A iniciativa, segundo o vereador Tadeu Vieira, é legitimar o trabalho e a função da Guarda Municipal como um órgão auxiliar de apoio às forças de segurança pública e ganhou força desde o episódio em que guardas municipais prenderam em flagrante um ladrão e o Ministério Público suspendeu a ação, alegando que a função do órgão municipal é meramente de guardar o patrimônio público.
O projeto altera o artigo 95 da Lei Orgânica, que define a Guarda Municipal como "uma força auxiliar destinada a proteção de seus bens, serviços e instalações". A nova redação acrescenta que é tarefa do órgão proteger "a integridade física dos cidadãos no município de Corumbá". Segundo o vereador Tadeu Vieira, a decisão do MP "tirou a autoridade da GM".
A proposta foi amplamente debatida na sessão e o presidente da Casa, Marcelo Iunes (PSD) garantiu que o projeto terá tramitação de urgência para que possa ser aprovado o mais rápido possível. "Qual é o nosso maior patrimônio? Não é o cidadão? Então, é dever da Guarda Municipal garantir a segurança da população em apoio a Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos", argumentou Iunes. O vereador Tadeu Vieira lembrou que a Guarda Municipal de outras cidades, trabalha armada e conta com quartel, se constituindo em um órgão altamente treinado.
Durante os debates, os vereadores que subscrevem o projeto afirmaram que falta vontade política para valorizar a corporação, lembrando que o município garantiu R$ 1,2 milhão para aparelhar e estruturar a GM e os recursos podem ser inviabilizados. "Não podemos deixar que isso aconteça, nosso projeto deve ser de todos os vereadores", reforçou Tadeu Vieira. As informações são da Assessoria de Imprensa do Legislativo.
Ruy Mário Santos: Tbém concordo, a guarda municipal foi criada para resguardar e cuidar do patrimônio público. Segurança pública é dever do estado e união. Temos que olhar dois lados: 1º) A guarda municipal fazer o papel de polícia e prender um cidadão, já pensou se este cidadão está armado seja qual for o tipo de arma (branca ou de fogo) onde o mesmo reage... já pensou o guarda, ainda que preparado mas, desmuniciado de armamento que garanta sua integridade, vai dar em que? 2º) Os guardas municipais querem "mandar" mais que a PM, já ví isso no pronto socorro... Cá entre nós a guarda muncipal (nem todos é lógico) têm capacidade intelectual nem cultural em ir além do guardar o patrimônio público! Tenho dito!!!!!!!!
Milton de Souza carvalho: Na minha humilde opinião isso se chama "ociosidade", ou seja falta do que fazer. Porque é sabido, principalmente por quem vive pra defender os direitos dos cidadãos, que de acordo com o art. 301 do CPP brasileiro (DA PRISÃO EM FLAGRANTE) qualquer do povo e as autoridades policiais e seus agentes deverão "prender" QUEM QUER QUE SEJA encontrado em flagrante delito. Onde esta a usurpação de função quando um "Guarda" ou "Agente Patrimonial" detem um indivíduo que cometeu um crime???
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