Fonte: Agência Brasil em 25 de Julho de 2012
O Ministério Público e os tribunais terão 90 dias para adotar uma série de medidas de segurança com o objetivo de garantir o andamento e julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. A Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional, foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff. O texto está publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.
A iniciativa ocorre um ano depois do assassinato da juíza Patrícia Acioli, de 47 anos, em Niterói no Rio de Janeiro. A juíza foi morta por dois homens encapuzados que dispararam pelo menos 16 tiros. Patrícia Acioli investigava o crime organizado na região. O caso ganhou repercussão nacional porque os magistrados classificaram o crime de atentado à democracia.
No texto, publicado hoje, os juízes, integrantes do Ministério Público e seus parentes poderão receber proteção especial, se considerarem que estão sob ameaça. A proteção especial poderá ser feita pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional e agentes policiais. "A prestação de proteção pessoal será comunicada ao Conselho Nacional de Justiça ou ao Conselho Nacional do Ministério Público, conforme o caso", diz o texto.
A decisão permite que o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas tome medidas como revogação de prisão e transferência de suspeitos para penitenciárias de segurança máxima.
Pelo texto, é compreendida como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas com o objetivo de obter vantagens mediante prática de crimes. A associação em organizações criminosas pode levar a quatro anos de prisão. Para definir as medidas de segurança, o magistrado pode convocar um colegiado.
A lei prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças ao processos em julgamento. Pelo texto, poderão ser reforçados o controle de acessos das pessoas aos prédios e instalados sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância.
Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão ter temporariamente ter placas especiais para a impedir a identificação dos usuários.
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