Camila Cavalcante em 04 de Julho de 2012
Fotos: Anderson Gallo
Delegado Zalla apontou que equipamentos chegaram a emitir som acima de 100 decibéis
"Há muito tempo recebemos reclamações de moradores que são perturbados por pessoas que usam irregularmente seus aparelhos sonoros automotivos. Essa questão se tornou rotina na Avenida 14 de Março, o que vem causando diversos problemas. A Polícia e a Guarda Municipal já alertaram essas pessoas, para que usem os aparelhos sonoros com moderação, ou seja, já havia sido realizada uma campanha educativa. Inclusive, um dos autuados no fim de semana, havia sido alertado por duas vezes. Por isso foi imprescindível a detenção dele e de seu veículo", explicou ao Diário o delegado Enilton Zalla, titular da Delegacia de Polícia Civil de Ladário.
Três pessoas, com idades de 26, 30 e 33 anos, foram flagradas com veículos que possuíam aparelho de sonorização sendo utilizado acima do limite permitido pela legislação. A pena, para desrespeito à lei ambiental relacionada à emissão sonora, prevê reclusão, de um a quatro anos.
"Todos os veículos que estavam com sonorização foram fiscalizados. Houve a medição do som e todos aqueles que estavam com o volume acima de 60 decibéis, que é o permitido pela legislação, foram apreendidos e os proprietários encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, onde foram autuados por perturbação de tranquilidade. A recomendação da 2ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente é que fizéssemos inclusive prisões em flagrante, de acordo com o artigo 54 da lei de Crimes Ambientais. Porém, entendemos que é preciso uma reincidência ou caso muito excessivo para essa caracterização. Ainda a termos até de conscientização, fizemos um Termo Circunstanciado de Ocorrência, para que o proprietário responda pelo caso", enfatizou o delegado Zalla.
Os três proprietários dos veículos foram liberados e todo o equipamento sonoro foi retirado dos carros. "A exigência para liberação dos veículos é a retirada dos aparelhos e isso foi feito. Esse material é encaminhado ao Poder Judiciário e o promotor de Justiça pede a perda do equipamento", explicou o delegado.
O volume de som permitido, segundo Enilton Zalla, é de 60 decibelímetros. Na fiscalização, um dos veículos atingiu a máxima de 105 decibelímetros, volume considerado acima da média e que causa muito incômodo.
Fiscalização prossegue
Além da poluição sonora, os órgãos estão fiscalizando a conduta das pessoas que frequentam esses locais, a fim de descobrir possíveis práticas criminais. "Além dessa questão, nos deparamos com outras, que é a aglomeração de pessoas nesses locais, o consumo exagerado de álcool, que causa a desordem; a sujeira que é deixada pelo consumo de comidas e bebidas. Como há o consumo de bebida, as pessoas também acabam por utilizar calçadas e locais ermos para urinar, gerando desconforto para moradores do local. É uma desordem total, que requer fiscalização ativa", enfatizou o delegado.
Em última fiscalização, veículos foram encaminhados à Civil para retirada de equipamentos
Legislação
Atualmente, Corumbá e Ladário não dispõem de uma lei municipal para fiscalização. Corumbá autua e fiscaliza com base na legislação federal de número 9.605 e a resolução número 01/90 do Conama, que limitam a 80 decibéis o valor máximo para altura sonora a uma distância de 7 metros.
Ladário se baseia na Norma Brasileira Regulamentar nº 10.151 que estabelece os índices permitidos de poluição sonora segundo a zona e horário em questão. Nas zonas hospitalares o limite é de 45 (dB) diurno e de 40 (dB) noturno; nas zonas residenciais urbanas o limite é de 55 (dB) diurno e 50 (dB) noturno; no centro da cidade o limite é de 65 (dB) diurno e 60 (dB) noturno; e, nas áreas predominantemente industriais o limite é de 70 (dB) diurno e 65 (dB) noturno.
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