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Governo de MS terá de pagar indenização a filhas de detento morto com 50 facadas

Midiamax em 16 de Fevereiro de 2012

Por unanimidade, os desembargadores da 2ª Câmara Cível julgaram improcedente a apelação do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, condenado a pagar o equivalente a R$ 83 mil por danos morais às filhas de um detento morto com 50 golpes de faca, mais pensão mensal de um terço do salário mínimo e pagamento de R$ 2 mil em honorários para os advogados da parte.

O assassinato aconteceu no dia 18 de março de 2003, quando o pai das garotas estava recolhido no Estabelecimento Penal de Segurança Máxima de Campo Grande, aguardando julgamento.

Na sentença de 1º grau, as duas filhas da vítima, ambas menores, conseguiram que o Estado pague indenização por danos morais no valor de R$ 83.000,00 mais uma pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo em vigor à época do pagamento, desde a data da morte até a data em que as autoras completarem 25 anos, ou contraírem matrimônio, ou ainda estabelecerem economia própria, salvo se existir causa de incapacidade absoluta ou relativa.

O Estado recorreu da reforma da sentença afirmando que o ex-detento, pai das autoras, estava sob a custódia da Agepen e por isso não é parte legítima para figurar na presente ação. O Desembargador João Batista da Costa Marques, relator do processo, apresentou em seu voto o art. 144 da Constituição Federal, que prevê que é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral, e que a segurança pública é dever do Estado.

Também os advogados da parte apelam pela reforma da sentença em relação ao pagamento dos honorários porque, em seu entender, o valor determinado fere os preceitos contidos no art. 20 do Código de Processo Civil, razão pela qual pediram a majoração da verba de R$ 2.000 para R$ 12.000.