Fonte: Agência Brasil em 22 de Dezembro de 2011
Decreto presidencial publicado hoje (22) no Diário Oficial da União traz as regras para o indulto de Natal que, ao longo dos próximos meses, beneficiará uma parcela dos presos brasileiros com o perdão de suas penas. Segundo o Ministério da Justiça, cerca de 2% da população carcerária têm sido beneficiada anualmente nos últimos tempos. Atualmente, há aproximadamente 500 mil presos em todo o país.
A clemência é concedida aos presos condenados que não tenham cometido crimes hediondos (tortura, terrorismo ou tráfico de drogas e entorpecentes) e que já tenham cumprido parte de suas penas, com bom comportamento. A exceção em termos de comportamento são os presos paraplégicos, tetraplégicos, cegos ou com comprovada doença grave e permanente, além daqueles que estejam cumprindo medidas de segurança.
Entre os diferentes requisitos detalhados no decreto, há o de pessoas condenadas a penas superiores a oito anos e que, tendo completado 60 anos de idade, podem ser beneficiadas desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena. Para quem já tem 70 anos, a exigência mínima é que tenha cumprido um quarto da pena.
Também podem se beneficiar do indulto os presos que têm filhos menores de 18 anos ou com deficiência física que exijam cuidados especiais, desde que tenham cumprido ao menos um terço da pena, em qualquer regime.
Compete aos diretores penitenciários informar às varas estaduais de Execução Penal quantos e que presos têm direito ao indulto ou à comutação, ou seja, a redução da pena. O pedido de concessão dos benefícios também pode ser apresentado pelas ouvidorias do Sistema Penitenciário e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido do próprio detento ou de seu representante legal. Para aprovar ou negar o pedido, o juiz deve ouvir o Conselho Penitenciário, o Ministério Público e o advogado do preso.
Todo o processo, desde a publicação do decreto de indulto até a soltura do preso, pode levar até seis meses. O indulto, portanto, não pode ser confundido com o chamado "saidão de Natal", situação em que os condenados a cumprir pena em regime semiaberto são liberados para passar o período de festas em casa.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.