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Para TJ-MS, é correto investigador da Polícia Civil cuidar de presos

Midiamax em 21 de Julho de 2011

A 5ª Turma Cível negou recurso movido pelo Sinpol-MS (Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) contra o Estado. O sindicato quis a reforma da sentença para que fosse reconhecida a inexistência de dever funcional dos policiais civis da cidade de Mundo Novo em custodiar os encarcerados das unidades em que estão lotados.

O Sinpol briga há décadas contra o regime que permite os policiais concursados e treinados para investigar crimes de cuidar de presos. Tais policiais agem em quase todas as delegacias do interior do Estado como carcereiros, não como investigadores. No caso em questão o sindicato reclamava a inexistência do dever de custodiar presos mantidos na Comarca de Mundo Novo.

Em primeira instância, o magistrado negou o pedido sob a alegação de que consta no artigo 1º da Lei Complementar Estadual 114/05, como atribuição da polícia civil, a preservação da ordem e segurança pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como concorrer na execução de outras políticas de defesa social.

Para o desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, relator do processo, a custódia de presos, provisórios ou definitivos, estaria prevista na citada lei e ressalta que tal encargo pertence aos agentes penitenciários estaduais, apesar de não lhe ser designado de maneira exclusiva.

Em seu voto, o desembargador ressaltou as deficiências do sistema prisional, dizendo faltar às delegacias de polícia a estrutura necessária para a custódia de detentos, e a seus policiais civis a preparação adequada para o exercício de tal mister.

Pontuou, no entanto, a necessidade de priorizar a sociedade, já que o benefício de uma classe não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Enfatizou que o que não se pode admitir "é deixar a sociedade indefesa, à própria sorte, na ausência de locais e servidores específicos para o cuidado daqueles que infringem as regras gerais de convivência coletiva".

Mais justo que esse pleito do sindicato fosse resolvido na esfera administrativa, especificando a função tanto do policial civil quanto do agente penitenciário nessa tormentosa questão de prestar guarda àquele que se encontra preso provisoriamente nas delegacias de polícia. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MS.

Comentários:

arivaldo: Roubos a banco,onde a cidade inteira vira reféns,homicídios sem investigação e muito mais acontece no interior do estado,a policia que deveria investigar,esta ocupada cuidando de presos,ate o governo resolver contratar mais agentes penitenciários.Enquanto isso a população que se vire etc...

claudio: O preso tem mais regalia que o cidadão , agora conta com a proteção, de um policial civil 24 horas , que pessoas tem esse privilegio ? coloca esses vagabundos dentro dos fóruns na mesas dos juízes!