PUBLICIDADE
PUBLICIDADE

Lei do Desencarceramento: novas medidas começam a vigorar

Da Redação em 04 de Julho de 2011

Arquivo/Diário Online

Novas regras para prisões entram em vigor nesta segunda-feira

As principais mudanças com a nova lei

Entram em vigor hoje, 04 de julho, as novas regras para a adoção de medidas cautelares. Esses mecanismos existem para impedir que acusados atrapalhem a investigação criminal, para proteger testemunhas e vítimas, além de preservar a ordem pública. A novidade da Lei 12.403/2011, que atualiza o Código de Processo Penal (CPP-1941), é dar aos juízes novas opções para afastar ameaças à condução do processo, como o monitoramento eletrônico do acusado, a suspensão do exercício de sua função pública e o aumento do valor da fiança.

A prisão preventiva passa agora a ser decretada como última alternativa, ou seja, quando não for possível atingir a mesma finalidade com a aplicação de outras medidas. Sobre o risco de que essa alteração provoque sensação de impunidade na população, o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, ressalta que a própria legislação já cria outros instrumentos para a manutenção da ordem pública.

"Se o suspeito representa risco para a sociedade, a prisão preventiva continuará a ser decretada", acrescenta Marivaldo Pereira. O mesmo acontecerá para acusados de crimes cujas penas são superiores a quatro anos. Em alguns delitos como violência doméstica contra a mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou se houver descumprimento de outra medida cautelar, a lei também determina que se continue adotando a prisão preventiva.

Advogados e juízes, a partir da entrada em vigor da lei, poderão analisar a situação processual dos presos provisórios no Brasil à luz das novas regras. "Não haverá então soltura indevida de detentos," garante Pereira.

De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, 219.479 (44%) dos presos do sistema penitenciário brasileiro são provisórios. Não é possível calcular, porém, quantos seriam beneficiados pela nova lei. Isso porque a decisão dos juízes vai depender de cada situação, levando em conta tipos de acusação e reincidência.

As mudanças previstas na Lei 12.403/11 tornam o sistema de justiça mais eficiente, já que uma série de medidas cautelares poderá ser utilizada. Não haverá mais apenas o recurso da prisão preventiva. Muitas pessoas que cometiam delitos como roubar um sabonete, por exemplo, acabavam presas, contribuindo para a superlotação do sistema penitenciário brasileiro.

Na lista de crimes de menor potencial ofensivo, estão furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia. Nessas ocasiões, será possível aplicar outras medidas, como proibição de acesso ou freqüência a determinados lugares, recolhimento do período noturno quando tiver residência e trabalho fixos, e suspensão do exercício de função pública.

Outra novidade é que, nos casos em que há a previsão de fiança, o juiz poderá ampliar o limite para 200 salários mínimos (antes era de 100) e aumentá-la em até 1000 vezes, de acordo com as condições financeiras do acusado. Essa penalização financeira, de acordo com as condições econômicas da pessoa que cometeu a infração, serve como uma forma de desestimular novos crimes. As informações são da Assessoria de Comunicação do Ministério da Justiça.

Comentários:

g.g.: isso é ORDEM E PROGRESSO!!!!!!!!!! boa sorte aos cidadaos de bem, por que a partir de agora, vamos ter que ter sorte msm.

Corumbaense: Essas mudanças realça a questão: "segurança jurídica X justiça para todos". Isso não ajuda em nada, pelo contrário é mais uma vitória do delinquente ante o escasso do órgãos públicos. Ao invés de os governos modernizar e/ou atualizar o seu sistema penal(desde o aspecto policial até o prisional) os caras vão soltar o delinquente para que exista vagas na cadeia com o argumentação de que determinados tipos de crimes não são tão graves quantos a outros. Isso não é culpa dos nossos legisladores não; pelo contrário isso é culpa de nós eleitores que escolhemos bandidos para ocupar cargos em brasília, afinal, no Brasil são criminosos que legiferam as leis de natureza criminal...

arivaldo: É tudo para desafogar o sistema penitenciário,parabéns ao governo federal,se preocupou com os encarcerados,eleitores da presidenta e do senador criador dessa lei,a população que precisa de segurança é só hum detalhe!!! É só culpar a policia que tá tudo certo!!! A policia é treinada para ouvir criticas e até chingamento!!! kkkkkkk

marcela: Tanta propaganda da lei Maria da Penha,do desarmamento,do combate ao tráfico e uso das drogas,para que??? Eu votei na Dilma,e estou decepcionada,ainda não sabemos realmente votar!!! Que Deus nos acuda e nos proteja!!! pois os nossos políticos só protegem os seus pares.

claudio: bem vindo ao velho oeste!

Jose Carlos: Mais grades nas janelas das casas, mais cuidados com seus pertences, porque agóra ladrão paga sacolão e está solto. É o preço que estamos pagando por escolher mal nossos representantes.