Da Redação em 19 de Julho de 2024
Após a definição, o registro das candidaturas deve ser solicitado até 15 de agosto à Justiça Eleitoral por meio do Sistema de Candidaturas - módulo externo (CANDex).
Nas convenções, também é deliberada a formação de coligações (união de dois ou mais partidos) para a disputa da eleição majoritária (prefeita ou prefeito). Desde 2017, não é mais possível fazer coligação em eleições proporcionais (disputa para as vagas de vereadores e deputados estaduais e federais).
Apenas partidos que já estejam unidos em federações poderão disputar essas vagas de forma conjunta. Existem atualmente três federações, que tiveram registro deferido em maio de 2022 e, portanto, têm o prazo mínimo de duração até maio de 2026: Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV), Federação PSDB Cidadania e Federação PSOL Rede.
As convenções podem ser realizadas de forma presencial, virtual ou formato híbrido. Partidos e federações podem usar gratuitamente prédios públicos, desde que comuniquem os responsáveis pelo local com antecedência mínima de uma semana.
As deliberações devem seguir a legislação eleitoral e as normas previstas nos estatutos dos partidos e federações, se atentando ao número de candidaturas, normas para atendimento aos percentuais de gênero, medidas de destinação de recursos a candidaturas negras, entre outros aspectos previstos na legislação
Quantidade de candidatos
Cada partido, federação ou coligação poderá registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices. Já na eleição para vereador, poderá lançar até 100% do número de lugares a preencher mais uma candidata ou candidato, conforme a Resolução nº 23.609/2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A Lei Orgânica do município define o número exato de vereadores de cada cidade, respeitando os limites dispostos no artigo 29 da Constituição Federal.
O partido ou a federação também deve observar o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. Na eleição para as câmaras municipais, não será admitida a postulação de candidatura única, devendo ser apresentada ao menos uma opção feminina e uma masculina.
Qualquer pessoa pode disputar um cargo público eletivo, desde que atenda a exigências constitucionais, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período. A pessoa também não pode ser enquadrada nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990.
Para disputar o cargo de prefeito ou vice, a idade mínima é de 21 anos, tendo como referência a data da posse. Já para vereadora ou vereador, a idade mínima é de 18 anos, verificada em 15 de agosto, data limite para o pedido de registro.
Para participar das eleições, o partido ou federação deve ter seu estatuto registrado no TSE até 06 de abril. Além disso, o partido deve ter órgão de direção municipal constituído e registrado antes da realização da convenção.
As Eleições 2024 estão marcadas para 06 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno) em cidades com mais de 200 mil eleitores.
Com informações Ascom TSE.
No Diário Corumbaense, os comentários feitos são moderados. Observe as seguintes regras antes de expressar sua opinião:
Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião deste site. O Diário Corumbaense se reserva o direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, retirar qualquer comentário que possa ser considerado contrário às regras definidas acima.