Leonardo Cabral em 19 de Julho de 2024
Divulgação/Corpo de Bombeiros
Provocar incêndio em vegetação ou terreno baldio pode render multa ao infrator
O primeiro incêndio, foi registrado às 10h50, de quinta-feira (18), na rua Batista das Neves esquina com a Cáceres; às 15h30, o fogo atingia vegetação em um local de morraria, na rua Alexandre de Castro, parte alta (veja vídeo). A topografia do terreno dificulta as ações de combate.
Pouco mais de uma hora depois, às 16h35, a equipe foi deslocada até o cruzamento das ruas Major Gama e Gonçalves Dias, próximo ao local conhecido como “Ponte da Sete”. Às margens dos trilhos, os bombeiros atuaram no combate às chamas que se alastraram pelo local. À noite, ainda havia muita fumaça naquela região.
Já por volta das 21h17, o fogo em terreno baldio foi na rua Marechal Floriano com a Rio Grande do Norte. Depois, às 22h30, os bombeiros seguiram até a rua República do Paraguai, no bairro Dom Bosco, para conter fogo que também avançava em área de terreno baldio.
É crime
Provocar incêndio em mata ou floresta pode gerar prisão em flagrante. A pessoa poderá sair sob fiança para responder ao processo em liberdade. A pena prevista é de dois a quatro anos de reclusão. Além disso, o infrator pode ser autuado administrativamente e multado entre 1.000,00 por hectare ou fração em área agropastoril, ou vegetação não protegida por lei, e de até R$ 7.000,00 por hectare em vegetação protegida.
Tanto no perímetro rural como urbano, o infrator também poderá responder por crime de poluição, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, bem como ser autuado administrativamente e receber multa de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00. Em todos os casos, os infratores poderão sofrer ação civil para reparação dos danos ambientais.
A população, ao verificar a pessoa realizando essa prática, pode denunciar através do 190 (PM), 193 (Corpo de Bombeiros) ou à Polícia Militar Ambiental: (67) 99926-4232 e (67) 99932-2838.
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